Direito Previdenciário · Rio de Janeiro

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A condição de deficiência e os períodos de contribuição devem ser analisados de forma conjunta.

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Advogado Herbert Fernandes

Herbert Fernandes

OAB/RJ 176.807

Deficiência não é sinônimo de incapacidade

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui critérios próprios e não exige, por definição, a impossibilidade de trabalhar. A análise considera impedimentos de longo prazo e sua interação com barreiras.

Modalidades e avaliação

Há modalidades por idade e por tempo de contribuição. Os requisitos dependem da modalidade; na análise por tempo, o grau da deficiência também é relevante. O período em que a condição esteve presente precisa ser demonstrado.

A importância do histórico documental

Documentos médicos antigos e atuais podem ajudar a situar o início e a evolução da deficiência. O histórico profissional e contributivo deve ser confrontado com essa documentação e com as avaliações exigidas pelo INSS.

Prepare seu atendimento

Documentos úteis para a análise

  • CNIS e carteira de trabalho
  • Laudos, exames e relatórios médicos antigos e atuais
  • Registros que demonstrem o início e a evolução da deficiência
  • Decisões administrativas e avaliações anteriores, se houver

Dúvidas frequentes

Posso trabalhar e pedir essa aposentadoria?

A deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho. O pedido depende do cumprimento dos requisitos específicos.

Um laudo recente basta para provar todo o período?

Pode ser necessário reunir documentos adicionais para demonstrar desde quando a deficiência esteve presente.

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