Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2026: Entenda Seus Direitos e Requisitos

Trabalha com limitações de saúde físicas, visuais ou auditivas? Descubra quem tem direito ao benefício e tempo reduzido.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), estabelecida pela Lei Complementar nº 142/2013, oferece regras mais acessíveis e justas no INSS. Este benefício não foi alterado pela Reforma da Previdência, mantendo requisitos menores e fórmulas de cálculo mais vantajosas que as aposentadorias comuns.

O direito é concedido a quem possui deficiência de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Nesta modalidade, o grau de deficiência não interfere.

  • Homem: 60 anos

  • Mulher: 55 anos

  • Tempo de Contribuição: 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

  • Carência: 180 meses (15 anos), que não precisa ser cumprida necessariamente na condição de PcD.

Requisitos e Tipos de Aposentadoria PcD

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Comprovação e Perícia

Para provar a condição de PcD, é necessário apresentar laudos e documentos médicos (laudo, atestados, exames, etc.) que demonstrem o impedimento de longo prazo.

O processo de avaliação no INSS inclui duas perícias:

  1. Avaliação Médica: Confirma a existência e o início da deficiência.

  1. Avaliação Biopsicossocial (Funcional): Realizada pelo Serviço Social para determinar o grau da deficiência (Grave, Médio ou Leve).

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