

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2025: Regras e Requisitos
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício destinado ao segurado que atingia um tempo mínimo de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Antes da Reforma de 2019, o tempo mínimo era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Historicamente, o benefício era chamado de "aposentadoria por tempo de serviço", mas o nome foi alterado em 1998 para refletir a natureza contributiva do sistema.
Fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição após 2019
Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi oficialmente extinta como regra principal.
Novos Filiados (Após 13/11/2019): Quem começou a pagar o INSS após a Reforma só pode se aposentar pela Aposentadoria Programada, que exige tempo de contribuição e uma idade mínima.
Antigos Filiados (Antes de 13/11/2019): Para esses segurados, foram criadas quatro regras de transição, permitindo que continuem utilizando seu tempo de contribuição.
Tempo de Contribuição
As 4 Regras de Transição da Aposentadoria (2025)
Soma de idade + tempo de contribuição
Pontuação Mínima em 2025:
Homens: 102 pontos Mulheres: 92 pontos
Pontos Progressivos
Regra de Transição
Requisito Principal 2025
Homens: 35 anos Mulheres: 30 anos
Idade Mínima Progressiva
Exige idade mínima crescente.
Idade Mínima em 2025:
Homens: 64 anos Mulheres: 59 anos
Homens: 35 anos Mulheres: 30 anos
Pedágio 50%
Idade não exigida.
Válida apenas para quem faltavam menos
de 2 anos para aposentar em 13/11/2019
Homens: 35 anos + 50% do tempo faltante em 13/11/2019
Mulheres: 30 anos + 50% do tempo faltante em 13/11/2019
Pedágio 100%
Exige idade mínima fixa.
Idade Mínima Fixa: Homens:
60 anos / Mulheres: 57 anos
Homens: 35 anos + 100% do tempo faltante em 13/11/2019
Mulheres: 30 anos + 100% do tempo faltante em 13/11/2019
O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Quem já contribuía antes da Reforma e não alcançou o Direito Adquirido deve se enquadrar em uma das opções abaixo. É importante notar que as regras de Pontos e Idade Mínima Progressiva são anualmente alteradas.
Quem tem Direito à Regra Antiga (Direito Adquirido)?
Tem direito adquirido à antiga aposentadoria por tempo de contribuição quem completou os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:
Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Importante: Nesses casos, a conversão de tempo especial em comum é permitida, o que pode ajudar a atingir o tempo mínimo e aumentar o valor do benefício.
Quem não tem Direito?
Segurados que contribuem para o INSS com alíquotas reduzidas (5% ou 11%), como MEI ou contribuintes facultativos/individuais no plano simplificado, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que complementem a contribuição para a alíquota de 20%.
Planejamento é Essencial
Com as regras cada vez mais complexas, a única forma de garantir a melhor aposentadoria por tempo de contribuição (ou a melhor regra de transição) é através do Planejamento Previdenciário.
Não existe uma resposta única. É preciso um estudo detalhado para descobrir a data ideal, calcular o valor de cada modalidade e comparar as possibilidades antes de fazer o pedido ao INSS. Agende com nossa equipe do Escritório Herbert Fernandes e garanta o máximo valor do seu benefício.
