Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2025: Regras e Requisitos

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício destinado ao segurado que atingia um tempo mínimo de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Antes da Reforma de 2019, o tempo mínimo era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Historicamente, o benefício era chamado de "aposentadoria por tempo de serviço", mas o nome foi alterado em 1998 para refletir a natureza contributiva do sistema.

Fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição após 2019

Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi oficialmente extinta como regra principal.

  • Novos Filiados (Após 13/11/2019): Quem começou a pagar o INSS após a Reforma só pode se aposentar pela Aposentadoria Programada, que exige tempo de contribuição e uma idade mínima.

  • Antigos Filiados (Antes de 13/11/2019): Para esses segurados, foram criadas quatro regras de transição, permitindo que continuem utilizando seu tempo de contribuição.

Tempo de Contribuição

As 4 Regras de Transição da Aposentadoria (2025)

Soma de idade + tempo de contribuição

Pontuação Mínima em 2025:
Homens: 102 pontos Mulheres:
92 pontos

Pontos Progressivos

Regra de Transição

Requisito Principal 2025

Homens: 35 anos Mulheres: 30 anos

Idade Mínima Progressiva

Exige idade mínima crescente.

Idade Mínima em 2025:
Homens: 64 anos Mulheres: 59 an
os

Homens: 35 anos Mulheres: 30 anos

Pedágio 50%

Idade não exigida.

Válida apenas para quem faltavam menos
de 2 anos para aposentar em
13/11/2019

Homens: 35 anos + 50% do tempo faltante em 13/11/2019

Mulheres: 30 anos + 50% do tempo faltante em 13/11/2019

Pedágio 100%

Exige idade mínima fixa.

Idade Mínima Fixa: Homens:
60 anos / Mulheres: 57 anos

Homens: 35 anos + 100% do tempo faltante em 13/11/2019

Mulheres: 30 anos + 100% do tempo faltante em 13/11/2019

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Quem já contribuía antes da Reforma e não alcançou o Direito Adquirido deve se enquadrar em uma das opções abaixo. É importante notar que as regras de Pontos e Idade Mínima Progressiva são anualmente alteradas.

Quem tem Direito à Regra Antiga (Direito Adquirido)?

Tem direito adquirido à antiga aposentadoria por tempo de contribuição quem completou os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.

Importante: Nesses casos, a conversão de tempo especial em comum é permitida, o que pode ajudar a atingir o tempo mínimo e aumentar o valor do benefício.

Quem não tem Direito?

Segurados que contribuem para o INSS com alíquotas reduzidas (5% ou 11%), como MEI ou contribuintes facultativos/individuais no plano simplificado, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que complementem a contribuição para a alíquota de 20%.

Planejamento é Essencial

Com as regras cada vez mais complexas, a única forma de garantir a melhor aposentadoria por tempo de contribuição (ou a melhor regra de transição) é através do Planejamento Previdenciário.

Não existe uma resposta única. É preciso um estudo detalhado para descobrir a data ideal, calcular o valor de cada modalidade e comparar as possibilidades antes de fazer o pedido ao INSS. Agende com nossa equipe do Escritório Herbert Fernandes e garanta o máximo valor do seu benefício.

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