Pessoa com muletas - Auxílio-Acidente Herbert Fernandes
Pessoa com muletas - Auxílio-Acidente Herbert Fernandes

Auxílio-Acidente INSS: Quem tem Direito e Como Receber em 2026

Sofreu acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente e continuar trabalhando.

Uma das principais características do auxílio-acidente é que o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional normalmente. O benefício possui natureza indenizatória e pode ser recebido simultaneamente com o salário. 

O que é Auxílio-Acidente do INSS?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

O Auxílio-Acidente é indenizatório?

Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e caráter permanente.

Isso significa que o benefício é pago como forma de compensação ao trabalhador que sofreu acidente e passou a ter redução de sua capacidade laboral, ainda que continue exercendo atividade profissional.

O pagamento do benefício é mantido enquanto o segurado permanecer trabalhando ou até a concessão de aposentadoria.

Quem recebe Auxílio-Acidente pode continuar trabalhando?

O Auxílio-Acidente conta para Aposentadoria?

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício, conforme cálculo realizado pelo INSS.

Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?

Sim. O valor recebido integra o salário de contribuição e é considerado no cálculo da futura aposentadoria.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, é essencial agir rapidamente para garantir todos os seus direitos. Muitos trabalhadores deixam de receber benefícios importantes por falta de orientação adequada ou têm seus pedidos negados de forma injusta, perdendo valores que poderiam transformar sua realidade.

A equipe do Escritório Herbert Fernandes é especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista, está pronta para avaliar o seu caso, identificar seus direitos e lutar para que você receba tudo o que lhe é devido.

Seu futuro merece cuidado. Conte conosco.

O pagamento tem caráter indenizatório e acompanha o trabalhador de forma vitalícia até o fim da sua vida laboral. No entanto, a lei prevê que o benefício seja encerrado apenas nas seguintes situações:

  • Concessão de Aposentadoria: O auxílio-acidente não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria. Quando você se aposenta, o valor do auxílio é integrado ao cálculo, mas o benefício individual cessa.

  • Óbito do Beneficiário: Por ser um benefício de caráter pessoal e indenizatório, ele não é transferido como pensão.

  • Recuperação da Capacidade (Raro): Caso uma perícia médica do INSS comprove que a sequela deixou de existir e a capacidade de trabalho foi totalmente restaurada.

Quando o Auxílio-Acidente pode ser Cessado ou Cancelado?

O Auxílio-Acidente raramente é concedido de forma automática pelo INSS, exigindo o agendamento de uma perícia:

  1. Agendamento da Perícia: Ligue para o telefone 135 (Central de Atendimento do INSS) e solicite o agendamento de uma perícia médica para o Auxílio-Acidente.

  2. Documentação: Reúna seus documentos pessoais, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (se for o caso), e, principalmente, laudos e exames médicos originais que comprovem a sequela definitiva.

  3. Comparecimento: Compareça à agência do INSS na data marcada com toda a sua documentação. A perícia médica é crucial para comprovar a redução da sua capacidade de trabalho.

  4. Acompanhamento: Acompanhe o resultado pelo aplicativo/site Meu INSS na opção "Consultar Pedidos".

Como Solicitar o Auxílio Acidente