

Os valores do adicional variam conforme o grau de risco ao que trabalhador está exposto. Os percentuais são sobre o salário mínimo:
Grau Mínimo: 10%
Grau Médio: 20%
Grau Máximo: 40%
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O que torna uma atividade insalubre?
O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial obrigatório, previsto em lei (Art. 189 da CLT), pago ao empregado que exerce suas atividades em condições nocivas à saúde, ou seja, em ambientes de trabalho insalubres.
Este adicional tem o objetivo de compensar o risco que o trabalhador corre ao ser exposto a agentes prejudiciais acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
O que é Adicional de Insalubridade?
Segundo a CLT e a NR 15 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho), a insalubridade é caracterizada pela exposição a:
Agentes Físicos: Calor, frio, ruído, vibração, pressões anormais ou radiações.
Agentes Químicos: Gases, vapores, poeiras ou outras substâncias tóxicas.
Agentes Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, bacilos (hospitais, laboratórios, coleta de lixo ).
O direito é exclusivo do trabalhador empregado (CLT) que atua em atividades listadas como insalubres, após a devida comprovação.
Exemplos Comuns de Profissões que Podem Receber:
Enfermeiros e técnicos de radiologia.
Trabalhadores da construção civil (lidando com eletricidade ou cimento).
Mineradores.
Químicos e soldadores.
Profissionais que trabalham em frigoríficos.
Garis e auxiliares de serviço gerais
Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?
Percentuais e Cálculo do Adicional
Você se enquadra nos requisitos ou suspeita que está recebendo um valor abaixo do devido? O Adicional de Insalubridade é um direito fundamental para compensar o risco que você corre diariamente.
O Escritório Herbert Fernandes é especialista em direito trabalhista e previdenciário e está pronto para analisar seu caso, verificar o grau correto de insalubridade e lutar pela indenização ou pelo adicional que você realmente merece.
