O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário, pago na forma de indenização pelo INSS, pago ao trabalhador que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de trabalho de forma permanente.

  • Natureza: Indenizatória e permanente.

  • Vantagem: O segurado pode continuar trabalhando e recebendo salário e o benefício simultaneamente. O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária.

  • Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício.

  • O Auxílio Acidente integra o salário de contribuição para efeitos de aposentadoria. 

Quem Tem Direito e os Requisitos Chave

Auxílio Acidente INSS: Entenda o Benefício e Como Solicitar

O que é Auxílio-Acidente?

Quem PODE Receber

Empregado (Regime CLT)

Empregada Doméstica

Trabalhador Rural e Segurado Especial

Trabalhador Avulso

Quem NÃO PODE Receber

Contribuinte Individual (Profissionais liberais, autônomos)

MEI (Microempreendedor Individual)

Segurado Facultativo (Ex.: Donas de casa, estudantes)

Requisitos Essenciais:

  1. Ter sofrido um acidente (qualquer natureza).

  2. Ficar com sequelas definitivas (redução da capacidade de trabalho).

  3. Manter a qualidade de segurado no momento do acidente.

Importante: Este benefício não exige carência (tempo mínimo de contribuição).

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, é essencial agir rapidamente para garantir todos os seus direitos. Muitos trabalhadores deixam de receber benefícios importantes por falta de orientação adequada ou têm seus pedidos negados de forma injusta, perdendo valores que poderiam transformar sua realidade.

A equipe do Escritório Herbert Fernandes é especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista, está pronta para avaliar o seu caso, identificar seus direitos e lutar para que você receba tudo o que lhe é devido.

Seu futuro merece cuidado. Conte conosco.

O pagamento é vitalício e só cessa nas seguintes situações:

  • Aposentadoria do trabalhador.

  • Óbito do beneficiário.

  • Fim da sequela (comprovado por perícia do INSS).

Quando o Auxílio-Acidente é Cortado?

O Auxílio-Acidente raramente é concedido de forma automática pelo INSS, exigindo o agendamento de uma perícia:

  1. Agendamento da Perícia: Ligue para o telefone 135 (Central de Atendimento do INSS) e solicite o agendamento de uma perícia médica para o Auxílio-Acidente.

  2. Documentação: Reúna seus documentos pessoais, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (se for o caso), e, principalmente, laudos e exames médicos originais que comprovem a sequela definitiva.

  3. Comparecimento: Compareça à agência do INSS na data marcada com toda a sua documentação. A perícia médica é crucial para comprovar a redução da sua capacidade de trabalho.

  4. Acompanhamento: Acompanhe o resultado pelo aplicativo/site Meu INSS na opção "Consultar Pedidos".

Auxílio Acidente Como Solicitar

Contato   
Av. Almirante Barroso, 90 - sala 810 - Centro Rio de Janeiro/RJ
                    21 96846-9230