

Pejotização do Trabalho: Os 5 Requisitos para Comprovar o Vínculo Empregatício na Justiça (Art. 3º CLT)
Se você trabalha como PJ (Pessoa Jurídica) ou sem carteira assinada, é fundamental conhecer os requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício. Estes critérios, definidos pela CLT, são a chave para garantir todos os seus direitos trabalhistas.
1. Relação de Trabalho vs. Relação de Emprego: Entenda a Diferença
A distinção é simples, mas crucial:
Relação de Trabalho (Gênero): Engloba toda forma de prestação de serviço (autônomo, eventual, PJ, etc.).
Relação de Emprego (Espécie): É um tipo específico de relação, regida pela CLT. Somente a relação de emprego garante direitos (férias, 13º, FGTS) e é julgada pela Justiça do Trabalho.
2. Os Requisitos Cumulativos para o Reconhecimento do Vínculo Empregatício (Art. 3º da CLT)
Para que a relação seja reconhecida como vínculo de emprego, é obrigatório que a Justiça do Trabalho identifique todos os requisitos abaixo. Eles são cumulativos, ou seja, a ausência de apenas um deles descaracteriza o vínculo.
2.1. Detalhando os Requisitos para Reconhecimento de Vínculo Empregatício
1.Pessoa Física
3. Onerosidade
2. Pessoalidade
4. Subordinação
5. Habitualidade
(Não Eventualidade)
Princípio da Primazia da Realidade:
Este é o princípio mais importante. O que importa não é o que está escrito no contrato (seja ele PJ ou outro), mas sim o que realmente acontece no dia a dia. A verdade dos fatos prevalece sobre qualquer formalidade.
Requisito Definição na Prática
O serviço deve ser prestado por pessoa natural. Não existe vínculo empregatício entre duas pessoas Jurídicas.
O empregado não pode ser substituído por outra pessoa. A empresa contratou você por seus atributos.
Recebimento de salário ou contraprestação em troca do serviço. Trabalhos voluntários não geram vínculo.
Você recebe ordens, cumpre regras e horários, e está sob a supervisão do empregador.
O trabalho é repetitivo e contínuo, fazendo parte da rotina da empresa, mesmo que não seja diário (ex: trabalhar toda quarta e quinta-feira).
4. Provas Necessárias para o Reconhecimento do Vínculo Empregatício
3. Reconhecimento de Vínculo: PJ, CLT Sem Registro e a Reforma Trabalhista
Muitas empresas utilizam a contratação via PJ (Pejotização) para evitar encargos trabalhistas. Contudo, se um PJ ou um trabalhador sem registro preencher, na prática, os requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício, a Justiça pode desconsiderar o contrato PJ e garantir todos os direitos da CLT.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) autorizou a terceirização da atividade-fim, mas não mudou os requisitos do vínculo empregatício. Se houver fraude (os requisitos da CLT estiverem presentes), o vínculo será reconhecido.
Para comprovar a subordinação, utilize e-mails ou mensagens que demonstrem ordens diretas e supervisão. A onerosidade pode ser comprovada por meio de extratos bancários ou holerites que atestem o recebimento regular de salário. A pessoalidade é demonstrada por crachás ou cartões de visita que confirmem a impossibilidade de ser substituído. Por fim, a habitualidade é atestada por cartões de ponto ou, de forma crucial, por testemunhas que tenham presenciado sua rotina de trabalho. É importante ressaltar que a cumulatividade dessas provas facilita imensamente o reconhecimento do vínculo. Além de toda a documentação, o depoimento da testemunha é frequentemente considerado a prova mais importante. A análise final e a valoração dessas provas caberá ao advogado, que definirá a melhor estratégia jurídica para o seu caso específico.
A chave para o reconhecimento do vínculo empregatício reside na análise dos 5 requisitos cumulativos da CLT: Pessoalidade, Subordinação, Onerosidade e Não-Eventualidade (Habitualidade).
Lembre-se do Princípio da Primazia da Realidade: não importa o que diz o seu contrato (PJ ou informal), o que vale é a sua rotina e o seu dia a dia de trabalho.
Se você se encaixa nesses requisitos, o Escritório Herbert Fernandes possui a expertise necessária para converter sua situação PJ ou informal em um Vínculo Empregatício reconhecido judicialmente.
O trabalhador que teve seu vínculo fraudado tem 2 (dois) anos para entrar com uma ação judicial após o término do contrato de trabalho. Ao iniciar o processo, ele poderá reivindicar as verbas trabalhistas não pagas referentes aos últimos 5 (cinco) anos da relação.
