

Pensão Por Morte Negada: O Que Fazer, Motivos Comuns e Como Reverter a Decisão do INSS
Ter um pedido de pensão por morte negada infelizmente é muito comum de acontecer, e gera grande frustração em um momento difícil. Mas você sabia que é possível reverter essa decisão?
Elaboramos este guia especial para você que teve a pensão por morte negada ou quer evitar esse problema, mostrando os 6 motivos mais comuns da rejeição e, o mais importante: o que fazer para eliminar os riscos e defender o seu direito.
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, mantinha a qualidade de segurado (ou estava em período de graça). O benefício tem como objetivo substituir a renda que o falecido levava à família.
O valor e a duração variam conforme a idade e a situação do dependente. É importante notar que, após a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), o cálculo e as regras de concessão sofreram alterações significativas, o que tem gerado ainda mais negativas por parte do INSS.
O Que É a Pensão Por Morte do INSS?
Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?
A lei estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes, divididos em três classes:
1ª classe (dependência econômica presumida): Cônjuge ou companheiro(a) e Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
2ª classe (se não houver dependentes da 1ª): Pais.
3ª classe (se não houver da 1ª ou 2ª): Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
6 Motivos Mais Comuns Para a Pensão Por Morte Ser Negada
A seguir, veja os principais motivos pelos quais o INSS nega o pedido de pensão por morte, permitindo que você identifique o erro no seu caso:
Falta de Qualidade de Segurado: Quando o falecido perdeu o vínculo com o INSS por ter ficado muito tempo sem contribuir.
Não Comprovação de Dependência Econômica: Especialmente em casos pais ou irmãos, onde a prova é mais complexa.
Erro de Documentação: Falta de certidão de óbito, certidão de casamento ou prova insuficiente da união estável.
Inconsistências no CNIS: Vínculos empregatícios ou contribuições que não foram reconhecidas no sistema do INSS.
Pedidos Feitos Fora do Prazo: Embora não haja prazo para solicitar a pensão em si, o INSS pode negar parcelas retroativas se o pedido for feito muito tempo após o óbito.
Erro de Cálculo: Aplicação incorreta das regras da Reforma da Previdência pelo servidor do INSS.
Se você teve o benefício negado ou conhece alguém nessa situação, procure orientação profissional imediatamente. Lembre-se: um erro no recurso administrativo pode prejudicar seriamente sua chance de sucesso na via judicial.
A equipe do Escritório Herbert Fernandes está pronta para ajudá-lo. Entre em contato agora para solicitar uma Análise de Negativa Especializada e comece a defender o seu direito à proteção previdenciária.
Um advogado previdenciário tem o conhecimento técnico e a experiência prática para reverter a negativa de forma eficiente. Sendo capaz de identificar os motivos reais da negativa rapidamente, o que é o primeiro passo para o sucesso. Além disso, ele saberá reunir os documentos corretos e montar a estratégia mais eficiente, seja por meio do Recurso Administrativo ou pela Ação Judicial. Sua atuação é fundamental para evitar a perda de prazos importantes (como o de 30 dias) e prevenir novas negativas que surgem de erros simples de procedimento. Por fim, ao garantir a aprovação do benefício, o advogado pode também solicitar o pagamento retroativo dos valores devidos, assegurando que você receba tudo o que tem direito.
Qual a Importância de um Advogado Previdenciário Especialista?
O QUE FAZER DEPOIS QUE A PENSÃO POR MORTE É NEGADA?
Ao receber a resposta negativa, você tem o direito de apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, no prazo de até 30 dias após a notificação.
Esse recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que pode reformar a decisão anterior.
Atenção ao Prazo! O segurado não é obrigado a ingressar com recurso administrativo da decisão que indeferiu seu benefício, é possível buscar a via judicial para rever a decisão do INSS.
