Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: quem tem direito e como pedir

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Também é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O que é a isenção do imposto de renda por doença grave?

A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito garantido pela Lei nº 7.713/88 a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com determinadas doenças graves.

Além da isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O benefício se aplica a quem recebe aposentadoria, pensão ou foi reformado, e possui diagnóstico de alguma das doenças previstas em lei.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave

Entenda, de forma simples, quem pode ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave.

Doenças que garantem isenção do imposto de renda por doença grave

A Lei nº 7.713/88 estabelece um rol de doenças graves que garantem a isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados. Veja abaixo quais doenças podem assegurar esse direito.

Apesar de a lista de doenças prevista na Lei nº 7.713/88 ser considerada taxativa, a Justiça tem reconhecido situações clínicas que se assemelham às doenças previstas em lei, garantindo também o direito à isenção de imposto de renda.

É nesse contexto que a orientação jurídica se torna importante.

O advogado analisa sua condição de saúde, os documentos médicos apresentados e verifica a possibilidade de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Doenças que podem ser equiparadas por interpretação jurídica

Veja alguns exemplos reconhecidos pela jurisprudência:

Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave mesmo em remissão

Muitos beneficiários do INSS não sabem, mas não é necessário estar com a doença ativa no momento do pedido para ter direito à isenção do imposto de renda.

Se a doença já foi diagnosticada em algum momento, mesmo que você esteja em remissão ou curado, ainda assim é possível solicitar o benefício.

O mais importante é possuir laudos e exames que comprovem o histórico da doença.